21 de setembro de 2009

ESCOLA DE DANÇA
DA
ACADEMIA DE MÚSICA BANDA DE OURÉM
NORMAS DE FREQUÊNCIA
2009/2010

1. Aulas

a) As diversas Classes a funcionar nesta Escola têm duas aulas semanais, com a duração de 60 minutos para todos os graus, excluindo a Classe de Iniciação e Pré-primário (3, 4 e 5 anos), cuja aula é de 45 minutos por razões pedagógicas.

b) É possível a frequência de aulas com duração superior a 60 minutos aos graus mais elevados, desde que existam condições para tal, (disponibilidade de instalações, das alunas, etc...)

c) O uniforme utilizado é função do critério adoptado para cada grau.

2. Funcionamento
a) As aulas decorrem entre 14 de Setembro e 30 de Junho, conforme a “Planificação do Ano Lectivo”, disponível na Secretaria.
b) Durante o ano lectivo, a Escola encerra durante os períodos de Férias Escolares.
c) As Aulas e os Exames não devem ser assistidos, havendo para o efeito Aulas Públicas.

d) A Escola confere um Diploma de frequência e aproveitamento mediante exame prestado.

e) A Escola promove Cursos Intensivos em regime de Complemento de Formação durante os períodos de Férias Escolares.

3. Mensalidades

a) Todos os alunos desta Academia têm que ser seus sócios.

b) No ano de 2009/2010 a mensalidade de cada uma das classes é de 30,00 Euros, havendo lugar ao pagamento do um seguro de acidentes pessoais, e do valor corresponde à sua inscrição como sócia da A.M.B.O.

c) Com a mensalidade de Outubro será liquidada 1/2 mensalidade do mês Junho.
d) Com a mensalidade de Janeiro será liquidada a ultima 1/2 mensalidade do mês Junho.

e) As mensalidades devem ser liquidadas até ao dia 10 de cada mês, e são devidas independentemente do número de faltas. No acto de pagamento da mensalidade, a Academia de Musica da Banda de Ourém entrega o respectivo recibo.

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